Os relatos profissionais descrevem uma evolução preocupante: notificações de extinção da autorização de residência por falta ou insuficiência de pagamento de impostos.
A notificação indica que constam em poder da Dirección General de Gestión Migratoria, órgão competente para decidir, indícios suficientes de que existe causa para extinguir a autorização. Nesse contexto, é solicitada cópia completa da declaração de IRPF (imposto de renda) do exercício anterior.
Há dois casos conhecidos desse tipo: nômades digitais que trabalham como autônomos, com aprovações obtidas em 2025. Em separado, em uma renovação recente, foi pedido a um nômade cobrir um intervalo nas contribuições à seguridade social de dois meses e 25 dias.
Isso não significa que o visto de nômade digital não deva ser solicitado. Significa que as obrigações ligadas à manutenção da residência — em especial impostos e seguridade social — precisam ser tratadas com responsabilidade e conferidas antes de que o próprio órgão as examine.